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Sociedades Anônimas - Breve Comentário

Continuando nossos resumos anteriores, hoje falaremos brevemente sobre as Sociedades Anônimas - S.A. ou S/A.


As sociedades anônimas são sociedades empresárias reguladas por lei específica (Lei 6.404/76) e, basicamente, podem ser de capital aberto ou fechado. Tais designações, representam a forma de negociação e comercialização das ações da S.A.


Assim, quando aberta, as ações da S.A. são comercializadas em bolsa de valores, de forma impessoal, entre todos e quaisquer vendedores e compradores interessados em negociar a participação em dita sociedade, segundo as regras do mercado financeiro.


Ao contrário, as ações de uma S.A. com capital fechado são negociadas em âmbito particular, pessoal, entre os sócios da sociedade e terceiros interessados.


Além disso as ações poderão ser ordinárias e preferenciais, refletindo, respectivamente, sua vocação decisória ou de mero investimento.


Um fato interessante é que, desde 1990, a legislação brasileira determina que as S.A. apenas podem emitir ações nominativas, ou seja, as S.A. não podem mais emitir ações sem registrar o nomes dos titulares em seus livros. Assim, os sócios de uma S.A. não são completamente anônimos, como acontecia quando da emissão das "ações ao portador".

Por conta de sua complexidade e seus altos custos registrais/burocráticos, as S.A. tem vocação profissionalizada e, geralmente, são utilizadas por grandes empresas usualmente gerida por diretores e onde os sócios não representam a figura do "dono".

Neste tipo societário, os direitos e deveres da sociedade não se confundem com os direitos e deveres de seus acionistas e/ou diretores, sendo que estes, via de regra, apenas serão responsabilizados pessoalmente pelos atos ilegais (por exemplo fraudes) ou contrários aos atos constitutivos/diretrizes da sociedade.

Por fim, as S.A. não podem optar pelo Simples Nacional, restando apenas o recolhimento dos tributos devidos de acordo com o lucro presumido ou o lucro real, respeitadas as limitações legais

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